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Versão v1.2 — em vigor desde 19/05/2026

TERMOS DE USO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Plano Emergencial Pet Dr. Cleitinho

Versão do documento: v1.2 — 19/05/2026

Aviso a VOCÊ: este é o texto que VOCÊ está aceitando ao contratar o Plano Emergencial Pet Dr. Cleitinho (também referido formalmente como Plano Emergencial Veterinário). Leia com atenção. Ao concluir o aceite eletrônico no fluxo de contratação, VOCÊ declara ter lido, compreendido e concordado com cada uma das cláusulas a seguir, bem como com a Política de Privacidade da Late&Mia Clínica Veterinária, que é parte integrante destes TERMOS.


Identificação das partes

  • Late&Mia Clínica Veterinária (também referida como "nós" ou "a CONTRATADA"): LATE E MIA VETERINARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 47.937.233/0001-89, com sede na Rua Osvaldo Minella, 56 — Bairro Lídia Duarte, Camboriú/SC, CEP 88340-000, que atua sob o nome fantasia Late&Mia Clínica Veterinária.
  • VOCÊ (também referido como "o CONTRATANTE"): pessoa natural, maior de 18 (dezoito) anos, residente no Brasil, com CPF regular, que tenha aceitado estes TERMOS no fluxo de contratação eletrônica do Plano Emergencial Pet Dr. Cleitinho.

Pessoa jurídica não é admitida como CONTRATANTE nesta versão dos TERMOS.


Cláusula 1 — Definições

Para os fins destes TERMOS, as expressões abaixo, quando grafadas com inicial maiúscula, têm os significados a seguir, independentemente de estarem no singular ou no plural:

1.1. PLANO, Plano Emergencial Pet Dr. Cleitinho (nome comercial) ou Plano Emergencial Veterinário (referência formal): a assinatura mensal recorrente contratada por VOCÊ, que confere ao PET vinculado os benefícios descritos na Cláusula 2.

1.2. PET: animal doméstico das espécies canina (cão) ou felina (gato), com até 10 (dez) anos para cães e até 12 (doze) anos para gatos na data da adesão, cadastrado por VOCÊ no fluxo de contratação.

1.3. ATENDIMENTO EMERGENCIAL: situação clínica que oferece risco imediato à vida do PET ou exige intervenção médica imediata para evitar agravamento severo, conforme caracterizada na Cláusula 3 e avaliada pelo médico veterinário da CLÍNICA.

1.4. CARÊNCIA: período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da Confirmação do Primeiro Pagamento, durante o qual o PET não tem direito ao benefício emergencial. Detalhamento na Cláusula 4.

1.5. CONFIRMAÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO: momento em que o Processador de Pagamento confirma a captura efetiva do valor da primeira mensalidade no cartão de crédito informado por VOCÊ.

1.6. CICLO: período mensal de 30 (trinta) dias, ancorado na data da Confirmação do Primeiro Pagamento.

1.7. ASSINATURA CONSOLIDADA: regime único de cobrança em que todos os PETs vinculados a VOCÊ compartilham uma mesma assinatura no Processador de Pagamento, com fatura única mensal consolidada. Detalhamento na Cláusula 6.

1.8. PROCESSADOR DE PAGAMENTO ou GATEWAY: a empresa Pagar.me Pagamentos S.A., responsável pela tokenização e cobrança recorrente dos valores no cartão de crédito.

1.9. CLÍNICA: a unidade física da Late&Mia Clínica Veterinária, situada no endereço da CONTRATADA, onde os atendimentos veterinários são prestados.

1.10. CLUBE DE VANTAGENS: conjunto de descontos em procedimentos não-emergenciais prestados diretamente pela CLÍNICA, descrito na Cláusula 2.2.2.

1.11. ACEITE ELETRÔNICO: manifestação de vontade de VOCÊ, expressa no fluxo de contratação eletrônica do PLANO, com OTP por SMS e registro auditável, configurando assinatura eletrônica avançada nos termos da Cláusula 5.

1.12. TERMOS ou CONTRATO: este documento, em sua versão vigente identificada pela VERSÃO DO CONTRATO.

1.13. VERSÃO DO CONTRATO: identificador único que individualiza cada edição destes TERMOS, composto pelo número de versão e data de entrada em vigor (exemplo: v1.2 — 19/05/2026). A VERSÃO DO CONTRATO aceita por VOCÊ no momento do aceite eletrônico é registrada no log de auditoria descrito na Cláusula 5.3 e preservada em snapshot para fins probatórios.

1.14. POLÍTICA DE PRIVACIDADE: documento separado, parte integrante destes TERMOS, que descreve em detalhe o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA.


Cláusula 2 — Objeto e cobertura

2.1. Este CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de atendimento veterinário emergencial ao PET, bem como benefícios complementares descritos nesta Cláusula, no âmbito do Plano Emergencial Pet Dr. Cleitinho.

2.2. O PLANO confere a VOCÊ três pilares de benefício:

2.2.1. Benefício emergencial

50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor cheio do ATENDIMENTO EMERGENCIAL prestado ao PET pela CLÍNICA, conforme caracterização técnica da Cláusula 3 e cumprida a CARÊNCIA da Cláusula 4.

2.2.2. Clube de Vantagens

A CONTRATADA oferece, no âmbito do Clube de Vantagens, descontos em procedimentos não-emergenciais prestados diretamente pela CLÍNICA, disponíveis a VOCÊ a partir da Confirmação do Primeiro Pagamento (sem carência).

A CONTRATADA disponibiliza a Tabela do Clube de Vantagens com os procedimentos contemplados e respectivos percentuais de desconto em página dedicada do site: https://plano.drcleitinho.com.br/beneficios. A tabela vigente apresenta a configuração atual e pode ser consultada a qualquer momento.

Aplicam-se à Tabela do Clube de Vantagens as seguintes regras assimétricas:

(a) Inclusões de novos procedimentos e aumentos dos percentuais de desconto vigentes podem ser feitos pela CONTRATADA a qualquer momento, sem aviso prévio — pois beneficiam exclusivamente a VOCÊ, passando a vigorar imediatamente após a publicação;

(b) Reduções de percentual de desconto ou exclusões de procedimentos previamente listados ficam sujeitas a aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias por e-mail. Nesse prazo, VOCÊ poderá rejeitar a alteração exercendo o cancelamento (Cláusula 9) sem qualquer ônus, ou seguir vinculado às novas condições caso opte por continuar com o PLANO.

Para consultar versões anteriores da Tabela do Clube de Vantagens, entre em contato com nosso SAC: sac@drcleitinho.com.br.

Em qualquer cenário, alterações da Tabela não afetam: (i) o benefício emergencial (Cláusula 2.2.1); (ii) a CARÊNCIA (Cláusula 4); (iii) o valor mensal do PLANO (Cláusula 6.1); (iv) a regra de reajuste (Cláusula 7).

Os descontos do Clube de Vantagens não são cumulativos com outras promoções da CLÍNICA, aplicam-se exclusivamente a serviços prestados pela CLÍNICA e não abrangem serviços terceirizados.

2.2.3. Canal de orientação por WhatsApp

A CONTRATADA mantém canal de orientação por WhatsApp para esclarecimento de dúvidas antes ou durante um quadro emergencial, com horário usual das 07h às 23h, sujeito à disponibilidade operacional da equipe veterinária.

Este canal é prestado em regime de esforço comercial, não constituindo SLA contratual de tempo de resposta nem promessa de cobertura 24h. A indisponibilidade pontual do canal não configura descumprimento contratual.

2.3. O PLANO não cobre (sem prejuízo dos descontos do Clube de Vantagens, quando aplicáveis):

  • vacinação e vermifugação de rotina;
  • consultas de rotina ou acompanhamento sem urgência;
  • banho, tosa e demais procedimentos estéticos;
  • exames preventivos sem indicação emergencial;
  • internações posteriores à fase aguda;
  • tratamentos contínuos, crônicos ou oncológicos;
  • medicamentos para uso domiciliar.

Cláusula 3 — Atendimento emergencial

3.1. Para os fins destes TERMOS, consideram-se ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS as situações clínicas que oferecem risco imediato à vida do PET ou exigem intervenção médica imediata para evitar agravamento severo, tais como — exemplificativa e não exaustivamente:

  • traumas graves (atropelamentos, quedas, mordidas, ferimentos);
  • intoxicações e envenenamentos;
  • convulsões;
  • dificuldade respiratória aguda;
  • hemorragias;
  • choque (hipovolêmico, séptico ou anafilático);
  • dor aguda intensa.

3.2. A caracterização do quadro como ATENDIMENTO EMERGENCIAL é feita pelo médico veterinário da CLÍNICA, com base em critérios técnicos e protocolos médicos vigentes.

3.3. VOCÊ poderá, querendo, solicitar segunda opinião por escrito sobre a caracterização do quadro, sem prejuízo da continuidade do atendimento. Em caso de divergência fundamentada, VOCÊ pode acionar o canal de atendimento da CONTRATADA, que abrirá protocolo de reanálise — assegurada a prevalência da indicação clínica em situações de urgência atual.

3.4. O benefício emergencial cobre exclusivamente a fase aguda do atendimento: consulta emergencial, estabilização clínica inicial do PET, medicações administradas durante o atendimento e procedimentos emergenciais necessários para a estabilização — incluindo intervenção cirúrgica emergencial, se caso cirúrgico. Internações de continuidade, cirurgias eletivas e procedimentos não relacionados ao quadro emergencial não estão incluídos no desconto de 50%.


Cláusula 4 — Carência

4.1. O PLANO possui período de CARÊNCIA de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da Confirmação do Primeiro Pagamento, durante o qual o PET não tem direito ao benefício emergencial (Cláusula 2.2.1), ainda que VOCÊ esteja com o pagamento em dia.

4.2. A CARÊNCIA é individual por PET: cada PET cadastrado por VOCÊ tem seu próprio prazo, contado da Confirmação do Primeiro Pagamento da fatura que primeiramente o inclua (ver Cláusula 12).

4.3. Os benefícios do Clube de Vantagens (Cláusula 2.2.2) e do canal de orientação (Cláusula 2.2.3) NÃO se sujeitam à CARÊNCIA — estão disponíveis a VOCÊ a partir da Confirmação do Primeiro Pagamento.

4.4. Em comunicações comerciais, a CONTRATADA pode referir-se à CARÊNCIA simplificadamente como "6 meses". Para fins contratuais e operacionais, prevalece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.


Cláusula 5 — Aceite eletrônico e celebração do CONTRATO

5.1. A contratação ocorre integralmente em ambiente digital, no fluxo de adesão disponibilizado pela CONTRATADA.

5.2. No fluxo de adesão, VOCÊ:

(i) preenche dados pessoais e do PET; (ii) recebe um código de uso único (OTP) por SMS no celular informado; (iii) manifesta seu aceite eletrônico marcando o checkbox de concordância com estes TERMOS e com a Política de Privacidade; (iv) informa os dados do cartão de crédito para a cobrança recorrente.

5.3. No momento do aceite eletrônico, a CONTRATADA registra automaticamente, em log auditável:

  • data e hora (em UTC) do aceite;
  • endereço IP de origem da requisição;
  • user agent do navegador utilizado;
  • VERSÃO DO CONTRATO aceita;
  • snapshot do texto exato apresentado a VOCÊ;
  • hash do código OTP entregue;
  • callback de entrega da operadora de SMS.

5.4. O conjunto de evidências acima configura assinatura eletrônica avançada nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020 e do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

5.5. O CONTRATO considera-se celebrado entre VOCÊ e a CONTRATADA no momento da Confirmação do Primeiro Pagamento. A partir desse momento, iniciam-se a vigência do PLANO e a contagem da CARÊNCIA.


Cláusula 6 — Pagamento e cobrança consolidada

6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, VOCÊ pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por PET cadastrado.

6.2. A cobrança é mensal recorrente, debitada automaticamente no cartão de crédito informado por VOCÊ no momento da adesão. A primeira cobrança ocorre no momento da adesão (modelo prepaid). As cobranças subsequentes ocorrem no mesmo dia do mês da primeira cobrança (dia âncora).

6.3. São aceitas as bandeiras de cartão de crédito: Visa, Mastercard, Elo, American Express e Hipercard, conforme suportadas pelo Processador de Pagamento. Outras bandeiras podem ser incorporadas futuramente pelo Processador, sem necessidade de aditamento contratual.

6.4. Quando VOCÊ tiver mais de um PET cadastrado, todos os PETs ficam sob ASSINATURA CONSOLIDADA: uma única assinatura no Processador de Pagamento, com fatura mensal única no valor de N × R$ 25,00, onde N é o número de PETs vivos no ciclo. A cobertura e a CARÊNCIA, no entanto, permanecem individuais por PET.

6.5. Os dados do cartão de crédito (número, código de verificação, validade) são tokenizados diretamente pelo Processador de Pagamento no navegador de VOCÊ e nunca trafegam pelos servidores da CONTRATADA. A CONTRATADA armazena apenas referências opacas geradas pelo Processador (identificadores anônimos), em conformidade com PCI-DSS.

6.6. Em caso de atraso no pagamento, ficam estabelecidos, cumulativamente: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; (ii) atualização monetária pelo IPCA; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die — sem prejuízo das medidas previstas na Cláusula 10.


Cláusula 7 — Reajuste anual

7.1. O valor mensal do PLANO será reajustado anualmente, na data de aniversário da Confirmação do Primeiro Pagamento, pela variação positiva acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos 12 (doze) meses anteriores, ou outro índice que venha legalmente a substituí-lo.

7.2. O reajuste será comunicado a VOCÊ por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de aplicação.

7.3. Não há "reajuste técnico" condicionado a sinistralidade ou outros indicadores operacionais — o único reajuste contratualmente previsto é o do item 7.1.


Cláusula 8 — Direito de arrependimento

8.1. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em razão da natureza eletrônica e à distância da contratação, VOCÊ pode desistir do CONTRATO em até 7 (sete) dias corridos, contados da data do aceite eletrônico (Cláusula 5).

8.2. O exercício do direito de arrependimento não impõe a VOCÊ qualquer ônus: a CONTRATADA realizará o reembolso integral do valor pago, mediante estorno no cartão de crédito utilizado, no prazo previsto pelo Processador de Pagamento.

8.3. A manifestação da desistência deverá ser encaminhada por VOCÊ ao canal oficial de Atendimento ao Consumidor (SAC) da CONTRATADA: sac@drcleitinho.com.br — com indicação clara da intenção de exercer o direito de arrependimento. A CONTRATADA enviará retorno automático de protocolo confirmando o recebimento.

8.4. O direito de arrependimento não se aplica caso VOCÊ já tenha utilizado qualquer dos benefícios do PLANO no período de 7 dias.


Cláusula 9 — Cancelamento pelo CONTRATANTE

9.1. VOCÊ pode cancelar o PLANO a qualquer momento, sem fidelidade, sem multa e sem aviso prévio.

9.2. O cancelamento pode ser solicitado:

(i) diretamente em canal oficial de Atendimento ao Consumidor (SAC) da CONTRATADA — e-mail sac@drcleitinho.com.br, WhatsApp ou telefone; ou (ii) mediante link público de confirmação enviado por atendente da CONTRATADA, com validade de 7 (sete) dias — após esse prazo o link expira automaticamente, e novo link gerado invalida o anterior.

9.3. A cobertura permanece ativa até o final do ciclo já pago (coveredUntil). Não há reembolso proporcional dos dias remanescentes do ciclo em curso.

9.4. O cancelamento é irreversível: para retomar a cobertura, VOCÊ deverá realizar nova contratação, com nova CARÊNCIA integral de 180 dias (ver Cláusula 12.4).

9.5. Quando VOCÊ tiver múltiplos PETs cadastrados, o cancelamento de um PET individualmente é tratado como remoção (Cláusula 12.2); o cancelamento do último PET equivale ao cancelamento integral do CONTRATO.


Cláusula 10 — Suspensão e cancelamento por inadimplência

10.1. Em caso de não pagamento da fatura mensal na data devida, a CONTRATADA adotará modelo em dois estágios:

10.1.1. Suspensão dos benefícios

Transcorridos 5 (cinco) dias corridos da primeira tentativa de cobrança recusada, sem regularização, os benefícios do PLANO ficam suspensos (emergencial e Clube de Vantagens). O PET permanece cadastrado e VOCÊ permanece notificado para regularização.

10.1.2. Cancelamento automático

Transcorridos 15 (quinze) dias corridos da primeira tentativa de cobrança recusada, sem regularização, o PLANO é automaticamente cancelado, independentemente de notificação adicional.

10.2. Durante o período de suspensão, ainda que VOCÊ esteja fora da CARÊNCIA, o PET não tem direito aos benefícios. A regularização do pagamento dentro dos 30 dias restaura o status do PLANO conforme regras de adimplência aplicáveis ao Processador de Pagamento.

10.3. Após o cancelamento automático por inadimplência, a retomada da cobertura exige nova contratação, com nova CARÊNCIA integral.

10.4. A CONTRATADA notificará VOCÊ por e-mail, SMS e/ou WhatsApp em cada estágio (suspensão e cancelamento iminente), com link público para atualização do cartão de crédito.


Cláusula 11 — Rescisão por iniciativa da CONTRATADA

11.1. A CONTRATADA poderá rescindir este CONTRATO, mediante notificação a VOCÊ, nas seguintes hipóteses:

(i) fraude na adesão — informação falsa sobre identidade, CPF, idade do tutor ou condição do PET; (ii) uso indevido do benefício — tentativa de obter desconto fora das hipóteses cobertas, em nome de terceiros, ou para PET não cadastrado; (iii) conduta desrespeitosa, agressiva ou discriminatória comprovada de VOCÊ contra a equipe da CLÍNICA — assegurado contraditório por 15 (quinze) dias, salvo em caso de violência atual ou risco iminente; (iv) descumprimento reiterado de obrigações destes TERMOS; (v) descontinuação do PLANO — com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias e reembolso de eventuais valores cobrados antecipadamente em desacordo.


Cláusula 12 — Adição, remoção, óbito e recontratação de PETs

12.1. Adição de PET ao PLANO existente

VOCÊ pode adicionar novos PETs a qualquer momento, mediante solicitação à equipe de atendimento da CONTRATADA. A adição é considerada alteração contratual, e o aceite de VOCÊ é registrado eletronicamente, com snapshot do termo aditivo.

Não há cobrança avulsa na adição: o PET passa a ser cobrado na próxima fatura consolidada. A CARÊNCIA individual do PET adicionado começa a contar da Confirmação do Primeiro Pagamento da fatura que primeiramente o inclua.

12.2. Remoção de PET

VOCÊ pode remover individualmente um PET, mediante solicitação à equipe de atendimento da CONTRATADA. A remoção encerra a cobertura daquele PET ao final do ciclo já pago (coveredUntil), sem reembolso proporcional. Os demais PETs permanecem cobertos normalmente, com fatura reduzida proporcionalmente nos ciclos seguintes.

A remoção do único PET ativo equivale ao cancelamento integral do CONTRATO (Cláusula 9).

12.3. Óbito do PET

Em caso de óbito do PET, VOCÊ fica obrigado a comunicar imediatamente à CONTRATADA, pelos canais oficiais de atendimento. As cobranças relacionadas ao PET cessam a partir do mês subsequente à comunicação.

Valores pagos entre a data do óbito e a data da comunicação não são reembolsáveis, dada a impossibilidade material de verificação retroativa.

12.4. Recontratação

A recontratação para PET anteriormente cancelado é permitida, exigindo cumulativamente:

(i) novo aceite eletrônico destes TERMOS na versão então vigente; (ii) nova CARÊNCIA integral de 180 dias, contada da Confirmação do Primeiro Pagamento da nova adesão.

O histórico anterior do PET permanece registrado para auditoria, mas não confere direito a cobertura imediata nem dispensa qualquer parte da nova CARÊNCIA.


Cláusula 13 — Limitação de responsabilidade

13.1. A CONTRATADA presta os serviços com a diligência exigida pela natureza da atividade veterinária, observadas as normas técnicas do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC).

13.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes ou danos morais decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso dos serviços, salvo nas hipóteses legais cogentes.

13.3. O PLANO tem caráter emergencial e limitado: a CONTRATADA não garante cura, alta clínica ou sobrevivência do PET, dada a natureza imprevisível e grave dos quadros emergenciais.

13.4. A recusa, por VOCÊ, de procedimentos clinicamente indicados pelo médico veterinário pode comprometer o resultado do atendimento, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA quanto ao desfecho clínico.

13.5. As limitações desta Cláusula não excluem a responsabilidade da CONTRATADA por vícios na prestação do serviço nos termos do art. 20 do CDC, nem por dolo ou culpa grave comprovados.


Cláusula 14 — Proteção de dados pessoais

14.1. A CONTRATADA atua como controladora dos dados pessoais de VOCÊ e dos dados associados ao PET, nos termos do art. 5º, VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

14.2. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade da Late&Mia Clínica Veterinária, parte integrante destes TERMOS, disponível em https://plano.drcleitinho.com.br/privacidade.

14.3. A Política de Privacidade descreve, entre outros:

(i) dados pessoais coletados; (ii) bases legais aplicadas; (iii) finalidades de tratamento; (iv) operadores envolvidos (atualmente: Pagar.me, Twilio, Resend e a CLÍNICA); (v) prazos de retenção; (vi) direitos do titular (art. 18 da LGPD); (vii) canais de contato com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO).

14.4. Encarregado de Proteção de Dados (DPO): dpo@drcleitinho.com.br. Prazo de resposta a pedidos de exercício de direitos: 15 (quinze) dias contados do recebimento.

14.5. Retenção pós-cancelamento: os dados pessoais associados ao CONTRATO são retidos por 5 (cinco) anos após o cancelamento, para fins de defesa em eventual disputa, atendimento a obrigações fiscais e exercício regular de direitos pela CONTRATADA — sem prejuízo de prazos legais específicos eventualmente aplicáveis.

14.6. Transferência internacional residual: alguns operadores (Twilio, Resend) operam infraestrutura predominantemente nos Estados Unidos da América. Eventual transferência internacional de dados pessoais decorrente desses operadores observa o art. 33 da LGPD, em especial cláusulas-padrão contratuais firmadas com os operadores que asseguram nível adequado de proteção.

14.7. Comunicações de marketing e recuperação de cadastro — reserva para tratamentos futuros.

A CONTRATADA poderá, no futuro, oferecer a VOCÊ:

(i) comunicações de natureza promocional, ofertas comerciais e conteúdo de marketing direto;

(ii) mecanismos de retomada de cadastro interrompido ("recuperação de carrinho"), com a captura antecipada de dados de contato no fluxo de adesão.

Tais tratamentos:

(a) NÃO estão em operação na data de aceite destes TERMOS;

(b) quando ativados, ficarão condicionados a consentimento específico, granular e revogável de VOCÊ, nos termos do art. 8º da LGPD, expresso em momento e mecanismo distintos e separados do aceite deste CONTRATO;

(c) serão precedidos de atualização da Política de Privacidade, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da entrada em vigor;

(d) admitirão descadastro a qualquer momento, sem ônus, por mecanismo automatizado disponível em cada comunicação enviada.

O aceite destes TERMOS NÃO constitui, em nenhuma hipótese, consentimento de VOCÊ para os tratamentos descritos neste item.


Cláusula 15 — Propriedade intelectual

15.1. A marca Plano Emergencial Pet Dr. Cleitinho, o nome comercial Dr. Cleitinho (quando referido ao produto), a identidade visual, o conteúdo do site, o texto destes TERMOS, o código-fonte do sistema, os materiais de comunicação e demais elementos distintivos do PLANO são propriedade exclusiva da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis brasileiras de propriedade intelectual.

15.2. Estes TERMOS não conferem a VOCÊ qualquer licença ou direito sobre os elementos descritos no item 15.1, salvo o direito de uso dos serviços contratados pelo prazo de vigência do PLANO.


Cláusula 16 — Alteração dos TERMOS

16.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar estes TERMOS a qualquer momento, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor das alterações, comunicado a VOCÊ por e-mail.

16.2. A continuidade no uso dos benefícios do PLANO, ou a adição/remoção de PETs após a entrada em vigor das alterações, significa que VOCÊ aceitou os novos TERMOS.

16.3. VOCÊ pode rejeitar os novos TERMOS exercendo o cancelamento (Cláusula 9) antes da entrada em vigor das alterações, sem qualquer ônus.

16.4. Cada edição destes TERMOS é identificada por uma VERSÃO DO CONTRATO no sistema, com snapshot preservado para auditoria.


Cláusula 17 — Disposições gerais

17.1. Comunicações. A CONTRATADA enviará a VOCÊ comunicações por e-mail (Resend), SMS (Twilio) e WhatsApp. VOCÊ é responsável por manter os dados de contato (e-mail e celular) atualizados. Comunicações relevantes para a vigência do CONTRATO (alteração de TERMOS, falha de pagamento, suspensão, cancelamento) são enviadas com confirmação de envio.

17.2. Tolerância. A tolerância da CONTRATADA quanto a eventual descumprimento isolado por VOCÊ não implica novação ou renúncia ao direito de exigir o cumprimento dos TERMOS em outras ocasiões.

17.3. Nulidade parcial. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula destes TERMOS não invalida as demais, que permanecem em pleno vigor.

17.4. Normas do CRMV-SC. Os serviços veterinários prestados pela CLÍNICA observam as Resoluções do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC) aplicáveis, em especial as normas relativas ao exercício profissional do médico veterinário e ao atendimento de animais de companhia.

17.5. Independência de profissionais. Os médicos veterinários da CLÍNICA atuam com autonomia técnica assegurada pelas normas do CRMV-SC.

17.6. Lei aplicável. Este CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil — em especial, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados.


Cláusula 18 — Foro

18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Camboriú/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Celebração eletrônica

Este CONTRATO é celebrado eletronicamente, mediante o aceite de VOCÊ no fluxo de contratação da CONTRATADA, com manifestação de vontade plenamente válida nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 4º, II da Lei nº 14.063/2020.

A CONTRATADA mantém, em registro auditável, as evidências enumeradas na Cláusula 5.3 deste documento, à disposição de VOCÊ e das autoridades competentes pelos prazos previstos na Cláusula 14.